20.10.2020
Isenção de Franquia na Cobertura de Colisão no Estacionamento
ISENÇÃO DE FRANQUIA NA COBETURA DE COLISÃO NO ESTACIONAMENTO
- Isenção de Franquia no1º Sinistro de Colisão
Quando contratada esta cláusula, o segurado irá estar isento do pagamento da | |||||||||
1ª franquia durante a vigência da apólice, respeitando as seguintes diretrizes | |||||||||
– Apenas para o 1º Sinistro de Colisão, excluíndo-se desta isenção os de Incêndio e
ou Roubo. |
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Esta cláusula poderá ser utilizada uma única vez e para um único veículo,independen-
temente da quantidade de veículos envolvidos no sinistro, ou da quantidade de veículos |
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envolvidos no sinistro, ou da quantidade de sinistros que ocorram durante a vigência | |||||||||
do seguro. | |||||||||
Para utilização desta cláusula o deverá ficar comprovado que os prejuízos constatados | |||||||||
Pela seguradora superam os valores estabelecidos como franquia mínima da apólice. |