Após a Reforma Trabalhista, empresas podem usar seguro garantia em substituição ao depósito recursal.
Após a Reforma Trabalhista tornou-se possível apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal, evitando a necessidade de pagar uma guia e imobilizar capital.

O que é o Depósito Recursal?
É a obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial em reclamatórias trabalhistas. Antes da Reforma, a única opção era o pagamento de guia. Após a Reforma, o seguro garantia se tornou aceito pelos juízes por equiparar-se ao depósito em dinheiro, conforme previsão da CLT e do Código de Processo Civil.
Vantagens para a sua empresa
Preserva o fluxo de caixa
O dinheiro não fica imobilizado em juízo durante o processo.
Não usa limite de crédito
Não consome seu limite bancário — solução financeiramente eficiente.
Emissão simples e rápida
Processo online, contratação ágil com o melhor custo-benefício.
Aceito pelo Judiciário
Amplamente aceito pelos juízes trabalhistas em todo o país.


