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23.01.2018

Banco é condenado por assalto em estacionamento tercerizado

O Banco Santander deverá indenizar, por danos materiais, uma empresa que teve funcionária  roubada no estacionamento de uma das agências. A decisão da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Consta nos autos que uma funcionária da empresa foi a uma agência bancária e sacou a quantia de R$ 55 mil. Enquanto saia pelo estacionamento do local, sofreu um assalto à mão armada e teve o valor roubado. A empresa ajuizou ação, pleiteando indenização por danos morais e materiais e a condenação da instituição bancária e de seu diretor.

Em 1ª instância o pedido foi negado e declarado ilegitimidade passiva do diretor da instituição. A responsabilidade do banco também não foi reconhecida, uma vez que o crime ocorreu fora da agência. O juízo também entendeu que o acontecimento foi caso fortuito, pois a funcionária agiu com imprudência ao não se precaver das medidas de seguranças necessárias..

Inconformada, a empresa apresentou apelação, alegando que o banco responde objetivamente pelos danos provenientes do risco de seu negócio e que o fato não se equipara em caso fortuito.

Ao analisar o caso no TJ, a desembargadora relatora Jonize Sacchi de Oliveira entendeu que houve existência de relação de consumo, sendo assim, a instituição responde objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento da agência. Com isso, condenou a instituição bancária de indenização por danos materiais.

“Os riscos e a responsabilidade da atividade bancária estendem ao serviço de estacionamento, ainda que sua administração tenha sido outorgada a empresa terceirizada.”

Quanto aos danos morais, a desembargadora entendeu que a indisponibilidade da quantia roubada não acarreta dano moral a pessoa jurídica.

Confira a íntegra da decisão.

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