Lançamos recentemente a COBERTURA EXCLUSIVA DE OBJETOS NO INTERIOR DO VEÍCULO , que era uma solicitação antiga de clientes após terem OS seus veículos indenizados cobravam OS obejtos que estavam dentro do veículos fazendo que os estacionamentos fossem condenados a pagar do próprio bolso estes objetos.
Cobertura adicional que cobre os Objetos no interior do veículo somente na hipótese de Roubo ou Furto Qualificado Total do veículo (o veículo tem que sair do estacionamento)., mediante a comprovação da pré existência do bem. Esta cobertura possui uma franquia (POS) de 15% do prejuízo com o mínimo de R$ 200,00. Dinheiro e Valores NÃO estão incluídos nesta cobertura, consideram-se valores, para efeito deste seguro,: metais preciosos, predras preciosas e semi-preciosas, pérolas, jóias, cheques títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro.