Cobertura Exclusiva de Carro Reserva:
Cobertura opcional que se contratada visa REEMBOLSAR o segurado por um período de 15 a 30 dias (conforme contratado), com uma franquia de 02 e 03 dias respectivamente. Obrigatoriamente o o proprietário do veículo sinistrado deverá bloquear um valor de garantia no seu cartão de crédito (esta garantia visa resguardar a locadora no caso da entrega do veículo com avarias, com multas, que poderão inclusive serem informadas futuramente e garantia de entrega e pagamento das diárias efetivamente utilizadas). Todas locadoras possuem exigências quanto a locação de veículos (valores da garantia), idade do condutor, tempo de habilitação e análise cadastral, não tendo a Clamer Corretora de Seguros ou a Seguradora nenhuma responsabilidade de alterar ou se responsabilizar por estas exigências. O reembolso será realizado de acordo com os dias que o veículo sinistrado estiver em conserto ou aguardando o pagamento da Perda Total conforme o período contratado.
É o valor do prêmio líquido efetivamente pago deduzido do total de despesas de sinistros pagos pela apólice. Este valor é poderá ser revertido em crédito conforme percentual estipulado na apólice.
Divisão de Resultados
Apólices de Rede de Estacionamento:
Nas apólices de redes de estacionamentos incluímos a cláusula de divisão de resultados o que proporciona uma redução bastante significativa do custo do seguro para as apólices com resultado positivo.
Participação nos Lucros:
É o valor do prêmio líquido efetivamente pago deduzido do total de despesas de sinistros pagos pela apólice. Este valor é revertido em crédito conforme percentual estipulado na apólice.
Gatilhos:
É a cobrança adicional cobrada sempre que o somatório de sinistros pagos em toda a apólice conforme estipulado na apólice.
Abaixo informamos um exemplo destas cláusulas:
Participação nos Lucros(PL):1) Total de sinistros pagos inferior a R$ XXXXXXX = PL 20% 2) Total de sinistros pagos inferior a R$ XXXXXXX = PL 10% GatilhosTotal de sinistros pagos superior a R$ XXXXXX 1° Gatilho – Cobrança Adicional de R$ XXXXXXX Total de sinistros pagos superior a R$ XXXXXX 2° Gatilho – Cobrança Adicional de R$ XXXXXXX Total de sinistros pagos superior a R$ XXXXXX 3° Gatilho – Cobrança Adicional de R$ XXXXXXX Total de sinistros pagos superior a R$ XXXXXX 4° Gatilho – Cobrança Adicional de R$ XXXXXXX
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Franquias e POS exclusivas de 5% (a Menor do mercado), 10% 15% e 20% dos prejuízos com redução substancial do valor do seguro.
Vantagem da POS (Franquia de 05%):
Em um sinistro de R$ 100.000,00 a franquia (paga pelo segurado) será de R$ 5.000,00 e não as tradicionais de R$ 10.000,00 (10%) ou ainda de R$ 15.000,00 (15%).
Diferentemente do valor do seguro que pode ser parcelado a franquia é paga à VISTA..
Visando atender as exigências da Lei Municipal de São Paulo nº 15.200, que estipula aos estacionamentos que não cumprirem a lei uma multa diária de R$ 1 mil.
Lançamos a Cobertura Adicional do Seguro de RC Garagista para bicicletas com Importância Segurada, Taxa, Limite Máximo e Franquia específica.
Assista a entrevista (no link vídeos) com o vereador sobre esta lei.
Esta cobertura visa cobrir os prejuízos provocados aos veículos pela queda de itens do estacionamento como, por exemplo, telhado, árvores, etc.
Nos últimos 04 anos já ocorreram várias condenações por Danos Morais por assalto a estacionamentos (sugerimos que você pesquise no Google Danos Morais em Assalto a Estacionamentos ou veja os exemplos abaixo).
Atualmente se o cliente estiver presente no momento do assalto existe um grande risco de uma condenação por Danos Morais. Se ele vier a ser agredido pelos ladrões esta indenização pode ser bastante elevada. Por este motivo sempre sugerimos esta cobertura.
Condenação de 10 salários mínimos de Danos Morais por veículo furtado em Estacionamento
e sua esposa ….., qualificados na inicial destes autos, propuseram a presente Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais contra ….. e ….., também qualificados, quando se dirigiam para a fazenda de sua propriedade, passaram na loja da 1ª ré, onde fariam compras, deixando sua caminhonete ….., placas ….., no estacionamento do segundo réu….., recebendo na entrada o cartão de estacionamento nº ….., série ……
Efetuadas as compras, voltaram ao estacionamento, onde constataram que a caminhonete tinha sido furtada, situação esta que os levou a procurar a Polícia lavrando-se o B. de Ocorrência.
Além do prejuízo decorrente da perda do veículo, cujo valor de mercado era de R$ 27.380,00 e dos objetos que nele estavam, estes avaliados em R$ 1.316,60 tiveram ainda sérios constrangimentos e desconforto em razão do episódio, ocorrido por culpa dos réus, razão pela qual propõem contra eles a presente ação, pedindo uma indenização por danos materiais, no valor de mercado do veículo, mais a importância de R$ 1.316,60, correspondente aos objetos que estavam nele.
DANOS MATERIAIS:
A nota fiscal de fl.34 noticia que o veículo furtado é uma ….., ano de fabricação ….. e as fotos de fl.36, mostram ser ela dotada de cabine simples, com capota de fibra, veiculo este cuja cotação de mercado é de R$ 25.000,00.
DANOS MORAIS:
O furto da caminhonete dos autores ocorreu no momento em que eles empreendiam viagem à fazenda, onde iriam se reunir com parentes e passar os feriados da Semana Santa.
Em face da ocorrência dele, viram frustrados a viagem e o convívio com os familiares, exatamente na ocasião em que a autora debatia-se contra um câncer de ovário e preparava-se para uma cirurgia, carecendo, pois, do conforto, da solidariedade e do alento dos seus.
Por outro lado, tanto ela como o autor, experimentaram a sensação de ver o veículo furtado, com os objetos e documentos pessoais dela, além do desconforto e do constrangimento inevitáveis em tais episódios.
Por tudo, merecem eles uma reparação que possa minimizar os efeitos da situação vivenciada e que sirva também de reprimenda à empresa ré.
A tal título, fixo a indenização em 10 (dez) salários mínimos para cada um, o que faço levando em conta também o porte econômico da empresa ré.
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais, contidos na inicial.
TJRJ – APELACAO APL 220941720088190014 RJ 0022094-17.2008.8.19…
Ementa: APELAÇÃO. SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. º 130, DO STJ “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou do furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença.DESP…
TJDF – Ação Cível do Juizado Especial ACJ 42829420098070002 DF 0…
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O DANO MORAL RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADO. A PAR DE O FURTO HAVER AFETADO DE MODO INCISIVO A VIDA DO AUTOR, HAJA VISTA QUE ERA INSTRUMENTO DE TRABALHO, CONFORME BEM RESSALTADO NA SENTENÇA GUERREADA, A EMPRESA RECORRENTE AGRAVOU A SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR. 2. AS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUCION…