Seguro de Garagem

      * * *   Clamer Corretora de Seguros Ltda    * * *     Excelência e Especialista em Seguros de Estacionamento     Custo Diferenciado para o Seguro do Estacionamento:       Metodologia Diferenciada de Análise de Riscos:     Tradicionalmente o seguro de estacionamento é precificado basicamente pelo número de vagas. Este conceito não traduz a realidade de risco do estacionamento inclusive prejudicando os estacionamentos que possuem um risco menor que são obrigados a pagar um valor do seguro superior a sua exposição de risco.   Por outro lado aquele estacionamento que possuem um risco mais agravado tem nesta abordagem o seguro subsidiado pelos estacionamentos que conforme acima mencionados pagam um valor maior que a sua exposição de risco. A Metodologia de Análise de Riscos que utilizamos busca identificar o real exposição de cada estacionamento cobrando um valor compatível com esta.     Esta Metodologia está alicerçada em 02 grandes pilares:     1) A Micro-Região que está localizado este segurado. Por exemplo em São Paulo dividimos a cidade em dezenas de Micro-Regiões de acordo com o risco de ter um veículo roubado e do tipo e valor médio de colisão de cada uma destas.   2) Dentro de cada Micro-Região mensuramos o Perfil de Risco do Estacionamento (que são os questionamentos que fazemos para definição do seguro) para identificar em cada região qual o horário que predominantemente ocorre um assalto, que tipo de veículo é roubado, o percentual de localização deste veículo, onde ficam as chaves dos veículos, se estes recebem pernoites, se possuem câmeras, horário de fechamento do portão, tipo do estacionamento, etc.   Com esta Metodologia de Análise de Riscos proporcionamos, para aqueles Estacionamentos classificados como BOM RISCO, um VALOR DO SEGURO INFERIOR aos apresentados pelo mercado.   Se você tem a preocupação de buscar a redução do risco do estacionamento e ao mesmo tempo está cansado de pagar cada vez mais pelo seguro pelo fato de estar subsidiando outros estacionamentos com risco mais agravado então nós temos a solução para você.   Atualmente são milhares de Estacionamentos segurados em dezenas de cidades de 16 Estados do Brasil.   Possuímos Estacionamentos segurados em diversos Aeroportos, Universidades, Shopping Center, Hotéis, Feiras, etc. * * * COBERTURAS DIFERENCIADAS * * *:  
  • Isenção de Franquia no1º Sinistro de Colisão
 
Quando contratada esta cláusula, o segurado irá estar isento do pagamento da
1ª franquia durante a vigência da apólice, respeitando as seguintes diretrizes
– Apenas para o 1º Sinistro de Colisão, excluíndo-se desta isenção os de Incêndio e ou Roubo.
Esta cláusula poderá ser utilizada uma única vez e para um único veículo,independen- temente da quantidade de veículos envolvidos no sinistro, ou da quantidade de veículos
envolvidos no sinistro, ou da quantidade de sinistros que ocorram durante a vigência
do seguro.
Para utilização desta cláusula o deverá ficar comprovado que os prejuízos constatados
Pela seguradora superam os valores estabelecidos como franquia mínima da apólice.
 
  • Objetos Dentro do Veículo:
  Única apólice de RC Garagista do Brasil que cobre além do veículo cobre também os objetos que estavam dentro do carro no caso de um roubo total do veículo até o limite da importância segurada.  
  • Despesas com Carro Reserva:
  Para o cliente do estacionamento ficar 01 dia sem carro já é uma dor de cabeça.Sempre na ocasião do sinistro ele exige um carro alugado.    
Diária Carro  Básico Premium
R$ 125,00 R$ 350,00
    Esta cobertura possui 02 opções para contratação conforme abaixo Ambas alternativas podem ser contratadas para 15 ou 30 dias. Pensando nisto a Clamer possui esta cobertura que visa eliminar esta dor de cabeça do cliente ficar a pé além de minimizar a possibilidade de uma eventual condenação judicial por diárias de locação de um veículo.   Uber   Além da opção do Carro Reserva o segurado pode contratar a cobertura de Uber visto que muito terceiros na ocasião do sinistro escolhem esta alternativa.   5) Cobertura para queda de objetos e estruturas   Quando contratada a esta cobertura, que deverá estar expressamente relacionada na especificação da apólice, fica estabelecido, e em conformidade com a solicitação do segurado, que este contrato de seguro garantirá também eventual queda de objetos nos veículos localizados no interior dos estabelecimentos segurados tais como (árvores, galhos de árvores, frutos de árvores, coberturas do local de risco–estruturas, telhas, telhados, travejamentos), desde que sejam de responsabilidade do segurado  
  • Guincho e Chaveiro:
 
Os serviços podem ser utilizados em decorrência de pane (defeito de origem mecânica ou
elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios), de pneus murchos,
furados ou ainda se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou
extravio ou seu esquecimento no interior do veículo ou quebra na fechadura, na ignição
ou na tranca de direção.
Limite Máximo de Indenização A presente extensão de cobertura não possui limite isolado,
integra o limite da Cláusula Particular de Carro Reserva.
Guincho: 3 (três) utilizações durante a vigência do seguro **Limitado ao percurso de 50 Km
por utilização.  Chaveiro: 3 (três) utilizações durante a vigência do seguro.
  O Limite desta cobertura é de R$ 3,000,00.
 
  • Danos Morais:
  Danos Morais em assaltos e colisões em estacionamentos é um evento relativamente recente. A 10 anos atrás praticamente não existiam casos de condenações a estacionamentos por Danos Morais.   Se for feita uma pesquisa no Google “Danos Morais em assalto a estacionamento” você verá o enorme risco de uma condenação judicial.   PCM – Projeto de Clientes Mensalistas:     Bônus para o estacionamento por cliente que efetive o seguro do automóvel com a Clamer Corretora de Seguros. Os estacionamentos recebem Baner e as Fichas de Mensalistas para cadastramento dos clientes.               * * COMO SELECIONAR A FRANQUIA MAIS ADEQUADA * *:   A Clamer Corretora de Seguros possui 03 opções de Franquias e POS: :             –  05% (A Menor do Mercado)                 – Franquia Mínima              – 10%                                                           – Franquia Intermediária –  15%.                                                          – Franquia Máxima   Para definirmos a Franquia mais adequada devemos levar em consideração a possibilidade de um sinistro e de uma grande indenização como por exemplo um arrastão (roubo de 03 ou mais veículos do estacionamento) no estacionamento.   É de suma importância ressaltar que diferente do seguro que pode ser parcelado e planejado conforme a data de renovação da apólice a franquia é paga à vista e não tem como ser prevista porque não temos como prever quando irá ocorrer o sinistro e consequentemente o pagamento da franquia.   Por definição SEMPRE sugerimos a franquia de 05% por ser a menor participação possível do segurado na ocasião do sinistro.   Mas como ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE ESTACIONAMENTOS e procurando a melhor relação custo-benefício aos nossos clientes apresentamos sugestões para facilitar a sua definição de Franquia.   FRANQUIA MÍNIMA: 05%   Cidades que enfatizamos a POS (Participação do Segurado no Sinistro) de 05%   As cidades abaixo já tiveram vários arrastões em Estacionamentos (roubo de 03 ou mais veículos). Consequentemente o risco de uma elevada indenização é bastante alto.   São Paulo é disparado a cidade que registrou o maior número de arrastões em estacionamentos (roubo de até 10 veículos no mesmo evento). Nesta cidade praticamente 80% das apólices que emitimos são contratadas com a POS de 05%.  
São Paulo
ABC de São Paulo
Campinas
Curitiba
Porto Alegre
Belo Horizonte
Condenação por DANOS MORAIS em Assaltos a Estacionamentos     TJRJ –  APELACAO APL 220941720088190014 RJ 0022094-17.2008.8.19…   Ementa: APELAÇÃO. SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. º 130, DO STJ “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou do furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença.DESP…   TJDF –  Ação Cível do Juizado Especial ACJ 42829420098070002 DF 0…   Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O DANO MORAL RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADO. A PAR DE O FURTO HAVER AFETADO DE MODO INCISIVO A VIDA DO AUTOR, HAJA VISTA QUE ERA INSTRUMENTO DE TRABALHO, CONFORME BEM RESSALTADO NA SENTENÇA GUERREADA, A EMPRESA RECORRENTE AGRAVOU A SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR. 2. AS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUCION…   Condenação de 10 salários mínimos de Danos Morais por veículo furtado em Estac.   e sua esposa ….., qualificados na inicial destes autos, propuseram a presente Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais contra ….. e ….., também qualificados, alegando que, no dia 22 de março de 2.005, quando se dirigiam para a fazenda de sua propriedade, passaram na loja da 1ª ré, onde fariam compras, deixando sua caminhonete ….., placas ….., no estacionamento do segundo réu e das demais empresas pertencentes ao Complexo ….., recebendo na entrada o cartão de estacionamento nº ….., série ……   DANOS MORAIS:   O furto da caminhonete dos autores ocorreu no momento em que eles empreendiam viagem à fazenda, onde iriam se reunir com parentes e passar os feriados da Semana Santa.   Em face da ocorrência dele, viram frustrados a viagem e o convívio com os familiares, exatamente na ocasião em que a autora debatia-se contra um câncer de ovário e preparava-se para uma cirurgia, carecendo, pois, do conforto, da solidariedade e do alento dos seus. Por outro lado, tanto ela como o autor, experimentaram a sensação de ver o veículo furtado, com os objetos e documentos pessoais dela, além do desconforto e do constrangimento inevitáveis em tais episódios.   Por tudo, merecem eles uma reparação que possa minimizar os efeitos da situação vivenciada e que sirva também de reprimenda à empresa ré. A tal título, fixo a indenização em 10 (dez) salários mínimos para cada um, o que faço levando em conta também o porte econômico da empresa ré. Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais, contidos na inicial. 10 Motivos para ter o Seguro do Estacionamento       Com Clamer Corretora de Seguros                   Como ocorre o Assalto ao Estacionamento:       Características do Assalto ao Estacionamento:     1) Evento muito rápido (menos de 03 minutos); 2) Três a cinco ladrões chegando em um veículo roubado; 3) Forma de vestir não identifica os assaltantes; 4) Prende funcionários e clientes no banheiro; 5) Busca rapidamente as chaves do(s) veículo(s) alvo;     ***** Em várias situações os veículos roubados são estacionados em outros estacionamentos da região por até 03 dias para “esfriarem”. *****     Objetivos do Assalto ao Estacionamento:    
  • Identificação de alvos fáceis (veículos utilizados em outros assaltos);
  • Roubo de veículos específicos para clonagem.
  • Veículos de elevado valor para cruzar as fronteiras do Brasil.
  Cores de veículos mais visadas:              Dias mais visados:      
1) Preta 1) Quarta-Feira
2) Prata 2) Terça-Feira
3) Vermelha 3) Quinta-Feira
4) Cinza 4) Sexta-Feira
5) Branca 5) Segunda-Feira
6) Azul 6) Sábado
7) Verde 7) Domingo
    ____________________________________________________________________  
Horário
1) 00:00 às 03:00 12,50%
2) 03:01 às 06:00 0,00%
3) 06:01 às 09:00 0,00%
4) 09:01 às 12:00 3,13%
5) 12:01 às 15:00 9,38%
6) 15:01 às 18:00 28,13%
7) 18:01 às 21:00 15,63%
8) 21:01 às 24:00 31,25%
100,00%
    Projeto de Gerenciamento de Riscos:   Riscos Gravosos (mais de 60% dos assaltos ocorridos nos estacionamentos):  
  • Guarda das Chaves dos Veículos;
  GUARDA DAS CHAVES DOS VEÍCULOS   Os maiores assaltos em estacionamentos ocorrem naqueles que permanecem com as chaves dos veículos. Existem inclusive quadrilhas especializadas em assaltos a estacionamentos que ficam com as chaves dos carros. Estes ladrões ao entrar em um estacionamento vão ao quadro de chaves e escolhem os veículos.   Estes ladrões inclusive chamam os estacionamentos de “shopping center de veículos” onde basta ir para a vitrine (veículo ou quadro de chaves a mostra) e escolher os veículos.   Portanto a situação ideal é o estacionamento não permanecer com as chaves dos veículos. Ressaltamos que embora o estacionamento possua seguro o mesmo está limitado ao valor da importância segurada e em todos os sinistros o estacionamento participa do prejuízo com o pagamento da franquia.   Modelo de Quadro de Chaves de Baixo Risco:   PERNOITES:     Estacionamentos que trabalham com pernoites são aqueles que aceitam clientes eventuais (horistas) quando o portão do estacionamento já está fechado (normalmente a partir das 21:00 horas).   Fazendo um paralelo, um cofre de um banco pode ter, por exemplo, R$ 500.000,00 em espécie no seu interior. Um estacionamento que tenha 50 veículos com valor médio de R$ 25.000,00, possui um patrimônio de terceiros de R$ 1.250.000,00 sob sua responsabilidade, que pode ser rapidamente transformado em dinheiro.             Para um ladrão chegar até um cofre do banco existe um grande número de obstáculos que visam proteger o patrimônio guardado. Os estacionamentos que trabalham com pernoites muitas vezes abrem a “porta do cofre” (o portão do estacionamento) expondo diversos veículos a uma pessoa desconhecida.   Itens não cobertos pelo seguro pelo Seguro de RC Garagista:  
  • Valores no interior do veículo;
  • Roubo, furto, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o próprio veículo for roubado ou furtado, exclui-se também os danos ao veículo decorrentes destes atos;
  • Furto Simples, Apropriação Indébita, Estelionato, e Infidelidade de Funcionários;
  • Furto mediante Fraude, Destreza ou Escalada;
  • Furto com a participação de duas ou mais pessoas sem que tenha ocorrido rompimento de obstáculo;
  • Danos causados ao segurado, seus ascedentes, descendentes e cônjuge bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dependam economicamente e ainda aos sócios controladores da empresa segurada, seus diretores ou administradores.
  Informações Importantes:   1) MOTOCICLETAS E SIMILARES: O seguro somente garantirá motocicletas e similares somente quando acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeado. 2) MANOBRISTA: Fica entendido e acordado que para efeitos das garantias oferecidas por esta apólice, os danos sofridos pelos veículos sob responsabilidade do segurado quanto conduzidos por manobristas e/ou cooperados e decorrentes do risco de circulação dos mesmos dentro das dependências do estacionamento mencionado na apólice, tal cobertura prevalecerá somente na hipótese de que o manobrista possua vínculo empregatício com o Segurado. Procedimentos para Extravio do Tíquete do Estacionamento:   O tíquete do Estacionamento é a “mini-apólice de Seguro” do veículo estacionado, sendo este a confirmação que o veículo ingressou no Estacionamento no horário mencionado no tíquete e consequentemente iniciou o Dever de Guarda e Vigilância do mesmo conforme o artigo 927 do Código Civil.   Portanto para a retirada do veículo o mesmo deve ser apresentado para conferência, e entrega do veículo cessando o Dever de Guarda e Vigilância.   Se o tíquete for extraviado, é necessário a realização do procedimento abaixo para confirmação da propriedade do veículo e entrega ao seu dono sem o risco de estar entregando este carro a outra pessoa que não seja o seu proprietário.  
  1. Solicitação da apresentação do documento original do veículo;
  2. Confirmação que a pessoa que está retirando o veículo é a mesma que está no documento do veículo;
  3. Se for outra pessoa ou se for um veículo de empresa, autorização por escrito assinada elo proprietário do carro, com cópia do documento do proprietário, para que aquela pessoa possa retirar o veículo;
  4. Preenchimento do termo Eu _______________, CI _____________, CPF _____________, proprietário do veículo _______________, placa ____________ extraviei o tíquete do estacionamento ______________, situado na __________________, me identifiquei e retirei o veículo.
  Ressaltamos que a Apólice de Seguro não cobre Furto Simples, Apropriação Indébita ou Estelionato.   Legislação relacionadas a atividades de Estacionamento:  
  • Lei 15.200 – Obrigatoriedade de Seguro de Motos e Bicicletas;
  • Lei 14.266 – Sistema Cicloviário do município de São Paulo;
  • Decreto 32973 – Obrigatoriedade de Contratação de Seguro em São Paulo;
  • Lei 13.872 – Objetos e Valores deixados no interior do veículo
  • Lei 11.367 – Fixação de placas com dados do Seguro de RC Garagista;
  O texto da Lei está disponível no site www.segurodeestacionamento.com.br/legislacao. Padrão 05 Estrelas de Atendimento ao Sinistro:   O Seguro é o típico produto que é comprado pensando em não ser utilizado, visto que sempre um sinistro é uma situação desagradável (ninguém gosta de ter o carro batido ou a casa arrombada, por exemplo). Estas situações nós não podemos impedir, mas temos o compromisso de transformar estes momentos estressantes em uma experiência tranqüila (psicologicamente e legalmente) e sem prejuízos financeiros. O atendimento ao sinistro é um Momento Especial, sendo esta a hora que entregamos o produto comprado e nos diferenciamos completamente no mercado. Praticamente 100% dos segurados que tiveram sinistros conosco permanecem como clientes, como também divulgam o atendimento recebido. Todos os sinistros deverão ser comunicados à Clamer Corretora de Seguros, através dos telefones dos nossos escritórios ou pelo DDG 0800 600 7000 ou ainda pelos 18 celulares abaixo citados.  
São Paulo Porto Alegre Curitiba
(11) (51) (41)
9-9875-6096 – Rafael Clamer 9-9969-6329 – Rafael Clamer 9-9119-1323 – Esc. Curitiba
9-9521-8762 – Eduardo Figueira 9-9969-3286  – Michael Douglas 9-9107-2669 – Esc. Curitba
9-9679-3820 – Michael Douglas 9-9937-3344 – Antônio Silva
9-4138-3820 – Antônio Silva 9-969-5201 – Lisiane Aguirre
9-9875-7710 – Esc. SP Campinas
9-9536-8812 – Esc. SP (19)
9-9875-7859  – Esc. SP 9-7161-8076 – Rafael Clamer
    Responsabilidade Civil Garagista   Dever de Guarda e Vigilância   ” O estabelecimento comercial que, como fator de captação de clientela, oferece local presumivelmente seguro para estacionamento, ainda que diretamente nada cobre por isso, assume obrigação de guarda e vigilância sobre os veículos parqueados, respondendo civilmente pela reparação devida em caso de furto ou danificação dos mesmos. “ “Simples avisos de não responsabilidade não têm o condão de eximir o mantenedor do estacionamento do dever de conservação dos bens confiados à sua guarda “   art. 927, Parágrafo único do CC “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem” (SIC).