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20.10.2020

SEGURO GARANTIA – DEPÓSITO RECURSAL

SEGURO GARANTIA – DEPÓSITO RECURSAL 


SEGURO GARANTIA - DEPÓSITO JUDICIAL

Seguro Garantia – Depósito Recursal

Após a Reforma Trabalhista tornou-se possível apresentar seguro garantia em substituição ao depósito recursal, evitando assim a necessidade de a empresa ter que pagar uma guia.

Se a sua empresa deseja recorrer em um processo trabalhista o seguro garantia substitui a exigência do depósito recursal, permitindo sua defesa sem que seja necessário, nesta fase, o desembolso referente ao depósito.

Cada vez mais utilizado pelas empresas, o seguro garantia é amplamente aceito pelo Poder Judiciário, porque entende-se que se equipara ao depósito recursal em dinheiro, conforme previsão do Código de Processo Civil.

O que é Depósito Recursal?

É a obrigação que o empregador (empresa) tem quando deseja recorrer de uma decisão Judicial em diferentes etapas das reclamatórias trabalhistas.

Antes DA Reforma Trabalhista, a opção para recorrer era o pagamento de guia, o que imobiliza o capital DA empresa. Após a Reforma o seguro garantia se tornou uma opção aceita pelos juízes, devido a nova previsão na CLT.

Quais são as vantagens do seguro garantia para minha empresa?

Além DA contratação ser muito simples e rápida, com certeza é a opção com o melhor custo-benefício para as empresas. O Seguro Garantia permite que a empresa não fique com o dinheiro imobilizado em juízo, garantindo a continuidade na discussão do processo, preservando assim o fluxo de caixa.

  • Não utiliza seu limite de crédito no banco
  • Preserva o fluxo de caixa da sua empresa
  • Custo-benefício atrativo
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